Você conhece a regra do 10% ? Se você tem que votar seria muito bom conhecer.


Uma regra implantada em 2016 para a eleição de vereadores vai valer pela primeira vez na escolha de deputados estaduais e federais neste ano.

Para serem eleitos, esses candidatos precisarão atingir individualmente 10% do quociente eleitoral de seus estados — número de votos que cada partido ou coligação precisa ter para conquistar uma vaga. Com a mudança, é preciso fazer algumas avaliações ao optar pelo voto de legenda (quando se digita apenas o número do partido) ou nominal (quando se digita o número de um candidato específico).

Diferente da eleição para presidente, governador e senador, definida pela maioria dos votos válidos, deputados estaduais e federais são submetidos ao sistema proporcional — assim como vereadores, que não estão em jogo no pleito de outubro. Com isso, os eleitos não necessariamente são os mais votados. Na verdade, são os mais votados de um partido isolado ou coligação, a depender do número de cadeiras que cada grupo terá nas assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados.

Votar na legenda agora pode não ser uma boa estratégia se a intenção for privilegiar um partido. Isso porque um partido ou coligação que conquistar duas cadeiras irá perdê-las se nenhum de seus candidatos alcançar nominalmente 10% do quociente eleitoral. Ou pode, ainda, perder uma delas se apenas um representante do grupo atingir o piso. Logo, as vagas perdidas vão para outro partido ou coligação.

A regra de 10% foi introduzida na legislação para evitar que um candidato muito popular eleja outros com votação insignificante. Mas, na prática, a regra também prejudica os partidos que concentram sua votação na legenda.

Veja o que representa 10% para o Estado do Rio:

 

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