Uma regra implantada em 2016 para a eleição de vereadores vai valer pela primeira vez na escolha de deputados estaduais e federais neste ano.
Para serem eleitos, esses candidatos precisarão atingir individualmente 10% do quociente eleitoral de seus estados — número de votos que cada partido ou coligação precisa ter para conquistar uma vaga. Com a mudança, é preciso fazer algumas avaliações ao optar pelo voto de legenda (quando se digita apenas o número do partido) ou nominal (quando se digita o número de um candidato específico).
Votar na legenda agora pode não ser uma boa estratégia se a intenção for privilegiar um partido. Isso porque um partido ou coligação que conquistar duas cadeiras irá perdê-las se nenhum de seus candidatos alcançar nominalmente 10% do quociente eleitoral. Ou pode, ainda, perder uma delas se apenas um representante do grupo atingir o piso. Logo, as vagas perdidas vão para outro partido ou coligação.
A regra de 10% foi introduzida na legislação para evitar que um candidato muito popular eleja outros com votação insignificante. Mas, na prática, a regra também prejudica os partidos que concentram sua votação na legenda.
Veja o que representa 10% para o Estado do Rio:
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O difícil entendimento das regras eleitorais. Conheça algumas das novas regras!